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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3407/2026
Decreto 3407/2026
Prorroga a vigência do Convênio nº GSSP/ATP nº 130/25, celebrado entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através Secretaria de Segurança Pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3407 de 14 de maio de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2696.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/05/2026 às 15:41:18.

Decreto 3407, de 14 de maio de 2026
Prorroga a vigência do Convênio nº GSSP/ATP nº 130/25, celebrado entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através Secretaria de Segurança Pública.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a Lei Municipal nº 2.696, de 02 de fevereiro de 2023, que autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através Secretaria de Segurança Pública;

CONSIDERANDO

que o Convênio GSSP/ATP nº 130/25 tem por objetivo o pagamento de despesas com a manutenção da sede da Delegacia de Polícia local

CONSIDERANDO

o art. 2º da Lei Municipal nº 2.696, de 02 de fevereiro de 2023, que autoriza prorrogação do convênio, por meio de decreto do Executivo;

CONSIDERANDO

o interesse público na continuidade das ações de apoio institucional à segurança pública;

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogada a vigência do Convênio GSSP/ATP nº 130/25, celebrado entre o Município de Urupês e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, autorizado pelo art. 1º, II, da Lei Municipal nº 2.696, de 02 de fevereiro de 2023, que tem por objeto o pagamento de despesas com a manutenção, conservação e pequenos reparos na sede da Delegacia Polícia Civil de Urupês.

Art. 2º

A prorrogação de que trata este Decreto terá vigência pelo prazo máximo de quarenta e oito (48) meses, contados a partir de 09 de junho de 2026.

Art. 3º

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio original.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de maio de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.