Outros atos mencionados ou com vínculo a este

a Lei Municipal nº 2.696, de 02 de fevereiro de 2023, que autoriza a celebração de Convênio entre o Município de Urupês e o Governo do Estado de São Paulo, através Secretaria de Segurança Pública;
que o Convênio GSSP/ATP nº 130/25 tem por objetivo o pagamento de despesas com a manutenção da sede da Delegacia de Polícia local
o art. 2º da Lei Municipal nº 2.696, de 02 de fevereiro de 2023, que autoriza prorrogação do convênio, por meio de decreto do Executivo;
o interesse público na continuidade das ações de apoio institucional à segurança pública;
DECRETA:
Fica prorrogada a vigência do Convênio GSSP/ATP nº 130/25, celebrado entre o Município de Urupês e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, autorizado pelo art. 1º, II, da Lei Municipal nº 2.696, de 02 de fevereiro de 2023, que tem por objeto o pagamento de despesas com a manutenção, conservação e pequenos reparos na sede da Delegacia Polícia Civil de Urupês.
A prorrogação de que trata este Decreto terá vigência pelo prazo máximo de quarenta e oito (48) meses, contados a partir de 09 de junho de 2026.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio original.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.