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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3405/2026
Decreto 3405/2026
Dispõe sobre a instituição do processo de estudos do Plano Nacional de Educação e a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3405 de 28 de abril de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2691.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2026 às 08:53:43.

Decreto 3405, de 28 de abril de 2026
Dispõe sobre a instituição do processo de estudos do Plano Nacional de Educação e a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO

o disposto nos arts. 205, 206 e 211 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO

o disposto nos arts. 8º, 9º, 11, 12, 13 e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e suas alterações;

CONSIDERANDO

o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036;

CONSIDERANDO

a necessidade de alinhamento das políticas públicas educacionais do Município às diretrizes, objetivos, metas e estratégias nacionais;

CONSIDERANDO

o princípio da gestão democrática do ensino público, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO

a importância do planejamento educacional como instrumento de garantia do direito à educação de qualidade;

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Município de Urupês/SP, o processo de estudo e análise do Plano Nacional de Educação, bem como a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2027-2037.

§ 1º

O processo de que trata o caput deverá observar as diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, respeitadas as especificidades locais do Município de Urupês.

§ 2º

A elaboração do Plano Municipal de Educação ocorrerá de forma articulada ao Plano Nacional de Educação.

Art. 2º

O processo instituído por este Decreto compreenderá, no mínimo:

I - diagnóstico da realidade educacional do Município de Urupês;

II - análise das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;

III - elaboração do Plano Municipal de Educação;

IV - promoção da participação da comunidade escolar e da sociedade civil;

V - realização de consultas públicas, audiências e/ou conferências municipais de educação; e

VI - elaboração de minuta de projeto de lei do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º

Fica instituída a Comissão Municipal responsável pela realização de estudos relativos ao Plano Nacional de Educação, bem como pela coordenação do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.

§ 1º

A Comissão será designada por ato do Chefe Poder Executivo e deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:

I - da educação da rede municipal de ensino, compreendendo representantes do Departamento Municipal de Educação, gestores escolares, docentes e demais servidores;

II - da educação no Município de Urupês, abrangendo representantes da rede estadual, da rede privada, da educação profissional e tecnológica e do ensino superior;

III - de pais ou responsáveis por estudantes;

IV - de estudantes maiores de 18 (dezoito) anos;

V - do Conselho Municipal de Educação;

VI - do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb);

VII - do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

VIII - do Departamento Municipal de Saúde;

IX - do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo;

X - do Departamento Municipal de Administração, Assuntos Jurídicos, Finanças e Orçamento;

XI - da sociedade civil.

§ 2º

A coordenação dos trabalhos caberá ao Departamento Municipal de Educação, ao qual compete:

I - requisitar informações e documentos de outros órgãos e entidades da Administração Pública;

II - convocar e promover reuniões, audiências públicas e demais atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

III - articular e firmar parcerias institucionais com órgãos públicos e entidades da sociedade civil; e

IV - adotar outras providências necessárias ao cumprimento das finalidades da Comissão.

§ 3º

A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º

Compete à Comissão Municipal:

I - planejar, coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II - organizar, sistematizar e validar o diagnóstico da realidade educacional do Município;

III - assegurar e promover a participação social no processo de elaboração do Plano, por meio de consultas públicas, audiências e outros mecanismos de escuta;

IV - analisar as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, promovendo sua adequação ao Município de Urupês;

V - elaborar a proposta do Plano Municipal de Educação, em consonância com a legislação vigente;

VI - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a minuta do projeto de lei do Plano Municipal de Educação;

VII - sistematizar e divulgar os resultados das etapas de elaboração do Plano;

VIII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 5º

O Plano Municipal de Educação será elaborado no prazo de até 250 (duzentos e cinquenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, para fins de adequação ao Plano Nacional de Educação, observado o prazo estabelecido na legislação federal.

Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 28 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.