PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2894, de 16 de abril de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.100.000,00, para os fins que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Primária
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais .............R$. 100.000,00
Art. 2º O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de abril de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.