PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 293, de 5 de março de 2026
Altera o classificação do Grupo das Funções Gratificadas de “Encarregado de Frota”, previstas pela Lei Complementar nº 272 de 05 de Junho de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As atuais funções gratificadas de “Encarregado de Frota” – Grupo II, previstas pelo §1º e § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 272, de 05 de junho de 2025, passam a ser classificadas no Grupo VII.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de março de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.