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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 289/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 289 de 19 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2644.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/02/2026 às 22:41:49.

Lei Complementar 289, de 19 de fevereiro de 2026
Autoriza a alienação dos bens imóveis municipais que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Fica a Fazenda Pública do Município autorizada a alienar, mediante leilão, por preço não inferior ao da avaliação, os bens imóveis municipais, abaixo relacionados:


I) um terreno de forma irregular com área de 10.000 (dez mil) metros quadrados, situado na Fazenda Palmeiras, deste município, confrontando com José Salvadego e outros, objeto da Matrícula nº 4.515 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil Reais). 


II) Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 07, quadra H, de frente para Rua João Furlan do Jardim Boa Vista, com área superficial com 250,00 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.785 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.60.000,00 (sessenta mil Reais).


III) Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 08, quadra H, de frente para Rua João Furlan do Jardim Boa Vista, com área superficial com 250,00 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.786 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.60.000,00 (sessenta mil Reais).


IV) Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 09, quadra H, de frente para Rua João Furlan do Jardim Boa Vista, com área superficial com 250,00 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº 7.787 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$.60.000,00 (sessenta mil Reais).


V) Lote 12, da quadra B, de formato irregular, com frente para a Avenida Hubert de Castilho, lado ímpar do Distrito Industrial e Comercial de Urupês “José dos Santos Lima”, com área superficial com 892,42 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº  16.679 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês,  avaliado em R$.190.000,00 (cento e noventa mil Reais).


VI) Lote 13, da quadra B, de formato irregular, com frente para a Avenida Hubert de Castilho, lado ímpar do Distrito Industrial e Comercial de Urupês “José dos Santos Lima”, com área superficial com 900,07 metros quadrados, localizado nesta cidade, objeto da Matrícula nº  16.680 do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Urupês,  avaliado em R$.190.000,00 (cento e noventa mil Reais).


Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.