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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 288/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 288 de 19 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2643.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/02/2026 às 22:42:23.

Lei Complementar 288, de 19 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a criação do emprego que especifica no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de novembro de 2015, sob o regime da C.L.T., dois (02) empregos de “Assistente Social”, referência “09”, de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, do referido diploma legal, com jornada de 20 horas semanais.

Art. 2º

As despesas  com  a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.