Outros atos mencionados ou com vínculo a este

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 294.546,36 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico
3390.30 – Material de Consumo - Recurso Estadual ................ R$ 294.546,36
Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026, onde se lê R$ 373.209,00, leia-se R$ 294.546,36.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.