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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2884/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2884 de 19 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2642.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/02/2026 às 22:42:23.

Lei 2884, de 19 de fevereiro de 2026
Altera a Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026:


“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 294.546,36 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviço de Saneamento Básico

3390.30 – Material de Consumo - Recurso Estadual ................ R$ 294.546,36


Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, na ementa da Lei nº 2.880, de 15 de janeiro de 2026, onde se lê R$ 373.209,00, leia-se R$ 294.546,36.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.