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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2882/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2882 de 19 de fevereiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2640.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/02/2026 às 22:42:09.

Lei 2882, de 19 de fevereiro de 2026
Altera as redações do art. 1º e do Inciso II, parágrafo único do Art. 8º da Lei nº 2.873, de 15 de janeiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.873, de 15 de janeiro de 2026 passa a ter a seguinte redação:


“Art.1º Fica instituído o pagamento e o Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados (PDMI), destinados a promover a regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, excluídos os referentes ao corrente exercício, créditos esses constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, que poderão ser regularizados mediante o pagamento em até trinta e seis (36) parcelas do principal monetariamente atualizado”.


Art. 2º

O inciso II, Parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.873, de 15 de janeiro de 2026 passa a ter a seguinte redação:


“Art.8º ..............................................................................

 I - ....................................................................................

 II – para o parcelamento da segunda até a trigésima sexta parcelas, o dia do vencimento dar-se-á no dia 25 do mês subsequente”.


Art. 3º

Esta lei entra em vigor em 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de fevereiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.