Outros atos mencionados ou com vínculo a este

o contido no relatório de irregularidades elaborado pelo engenheiro civil Sr. José Carlos Laurenti (CREA 0400172290), demonstrando inconformidades na entrega da obra objeto do Contrato Administrativo n° 100/2023, oriundo da Concorrência Pública n° 001/2023, cuja empresa contratada foi TECNOFOR ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 20.227.715/0001-99);
que o fato caracteriza descumprimento de cláusulas do Edital da Concorrência Pública n° 001/2023, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n° 8.666/93;
RESOLVE:
DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em face de TECNOFOR ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 20.227.715/0001-99), para apurar possíveis infrações à cláusulas do Contrato Administrativo n° 100/2023, oriundo da Concorrência Pública n° 001/2023, com a consequente aplicação das sanções previstas no respectivo contrato e na Lei Federal n° 8.666/93.
DESIGNAR os servidores municipais JOSÉ RICARDO MOREIRA DA SILVA, Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento; LUCAS BONFIM PEREIRA, Chefe de Seção; LUIS ROGÉRIO FAZOLI COSTA, Controlador Interno; para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante destinada a conduzir e dirigir os trabalhos e atos processuais administrativos pertinentes de que trata esta Portaria.
Ao iniciarem os trabalhos, deverá ser escolhido o Secretário, pelo Presidente, devendo constar na Ata de Instalação dos Trabalhos e Deliberação, que ficará responsável por organizar os autos do processo, lavrar termos e atas, bem como executar as determinações do presidente da comissão.
FIXA o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos da Comissão Processante, podendo ser prorrogado a pedido da Comissão, prazo esse que deverá ser contado a partir da instauração do Processo, devendo no final ser exarado Relatório Conclusivo e encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para determinar eventual punição, se for o caso, nos moldes da Lei Federal n° 8.666/93.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.