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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4765/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4765 de 19 de janeiro de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2632.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/02/2026 às 23:08:54.

Portaria 4765, de 19 de janeiro de 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO, CONSTITUI COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO

o contido no relatório de irregularidades elaborado pelo engenheiro civil Sr. José Carlos Laurenti (CREA 0400172290), demonstrando inconformidades na entrega da obra objeto do Contrato Administrativo n° 100/2023, oriundo da Concorrência Pública n° 001/2023, cuja empresa contratada foi TECNOFOR ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 20.227.715/0001-99);

CONSIDERANDO

que o fato caracteriza descumprimento de cláusulas do Edital da Concorrência Pública n° 001/2023, nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n° 8.666/93;

RESOLVE: 

Art. 1º

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO em face de TECNOFOR ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 20.227.715/0001-99), para apurar possíveis infrações à cláusulas do Contrato Administrativo n° 100/2023, oriundo da Concorrência Pública n° 001/2023, com a consequente aplicação das sanções previstas no respectivo contrato e na Lei Federal n° 8.666/93. 

Art. 2º

DESIGNAR os servidores municipais JOSÉ RICARDO MOREIRA DA SILVA, Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento; LUCAS BONFIM PEREIRA, Chefe de Seção; LUIS ROGÉRIO FAZOLI COSTA, Controlador Interno; para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante destinada a conduzir e dirigir os trabalhos e atos processuais administrativos pertinentes de que trata esta Portaria. 

Parágrafo único

Ao iniciarem os trabalhos, deverá ser escolhido o Secretário, pelo Presidente, devendo constar na Ata de Instalação dos Trabalhos e Deliberação, que ficará responsável por organizar os autos do processo, lavrar termos e atas, bem como executar as determinações do presidente da comissão.

Art. 3º

FIXA o prazo de 30 (trinta) dias para o término dos trabalhos da Comissão Processante, podendo ser prorrogado a pedido da Comissão, prazo esse que deverá ser contado a partir da instauração do Processo, devendo no final ser exarado Relatório Conclusivo e encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal para determinar eventual punição, se for o caso, nos moldes da Lei Federal n° 8.666/93.

Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de janeiro de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.