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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1718/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1718 de 22 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=263.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 18:38:45.

Lei 1718, de 22 de março de 2006
Autoriza a Prefeitura a subsidiar servidores da rede de ensino fundamental, na condição que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subsidiar servidores da rede municipal de ensino, matriculados no Curso Normal Superior ministrado nesta cidade, em convênio com o Município, pelo Centro Universitário “Hermínio Ometto” mantido pela fundação do mesmo nome, entidade essa com sede na cidade de Araras, deste Estado.

Parágrafo único

O subsídio a que se refere este artigo, abrange o valor total do curso e será concedido durante toda a duração do mesmo.

Art. 2º

O servidor beneficiado pelo subsídio a que se refere o artigo anterior deverá apresentar, semestral e/ou anualmente, conforme o caso,  à Secretaria  Municipal de Educação, comprovante de aprovação para a série subseqüente do curso freqüentado.

Parágrafo único

Perderá o direito ao subsídio o servidor que for reprovado em qualquer série anual e/ou semestral.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO

    09 - ENSINO

        1236100192.22 - Manutenção de Escolas

            3390.00 - Aplicações Diretas

                3390-39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos financeiros à 13 de fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.