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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1717/2006
Lei 1717/2006
Altera a redação do §1º do art. 8º da Lei nº 1.391, de 22.04.98, com a redação dada pela Lei nº 1.550, de 21.01.02, bem como do parágrafo único do art. 9º-B, incluído por esse diploma legal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1717 de 20 de março de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=261.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 19:03:03.

Lei 1717, de 20 de março de 2006
Altera a redação do §1º do art. 8º da Lei nº 1.391, de 22.04.98, com a redação dada pela Lei nº 1.550, de 21.01.02, bem como do parágrafo único do art. 9º-B, incluído por esse diploma legal.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º, do art. 8º da Lei nº 1.391, de 22.04.98, com a redação dada pela Lei nº 1.550, de 21.01.02:

“Art. 8º - ....................................

§1º - Será concedido o desconto de 90% (noventa por cento) para as taxas a que se refere este artigo".- (NR).

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 9º-B da Lei nº 1.391, de 22.04.98,  incluído pela Lei nº 1.550, de 21.02.02:

“Art. 9º-B - .................................

Parágrafo único – Os valores das taxas previstas neste artigo serão os estabelecidos pela legislação estadual específica, com o desconto de 90% (noventa por cento)”.- (NR).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.