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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2481/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2481 de 22 de novembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=26.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 02:33:26.

Lei 2481, de 22 de novembro de 2018
Altera o Anexo II Programas, Metas e Ações das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2019, com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo do Anexos II Programas, Metas e Ações constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2019, instituído pela Lei Municipal nº 2.451 de 07 de junho de 2018.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de novembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.