PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 124, de 22 de março de 2006
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela LC nº. 118, de 01-09-2005 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incorporado ao salário-base dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela LC nº. 118, de 01-09-2005.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.