PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 124, de 22 de março de 2006
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela LC nº. 118, de 01-09-2005 e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incorporado ao salário-base dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela LC nº. 118, de 01-09-2005.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de março de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.