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Lei Complementar 278/2025
Fixa a referência do emprego de “Assistente Legislativo”, cria a referência “20” para o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara; fixa nova referência ao emprego de “Procurador Legislativo” e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 278 de 7 de novembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2554.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/11/2025 às 18:49:35.

Lei Complementar 278, de 7 de novembro de 2025
Fixa a referência do emprego de “Assistente Legislativo”, cria a referência “20” para o Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara; fixa nova referência ao emprego de “Procurador Legislativo” e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da L.O.M, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

O emprego de “Assistente Legislativo” do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara continuará sendo remunerado com base na Referência “17”, conforme tabela de referências em anexo, cujo valor fica acrescido de R$ 700,00 (setecentos reais) em relação ao valor fixado anteriormente, totalizando R$ 4.477,40 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), diante do incremento de novas atribuições a este cargo conferido pela Resolução nº 02 de 2025.

Parágrafo único

As mudanças de valores referentes ao caput deste artigo não prejudicam eventuais adicionais e direitos de natureza pessoal ou incorporações a que o servidor tenha direito derivadas de outras leis ou de decisão do Poder Judiciário.

Art. 2º

Fica criado no âmbito do Poder Legislativo a referência “20” cujo valor será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Art. 3º

O emprego permanente de “Procurador Legislativo” do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara, será remunerado conforme a ref. “20”, de acordo com o Anexo à presente Lei, mantendo-se a jornada semanal de 20 (vinte) horas de trabalho.

Art. 4º

(VETADO)

Art. 5º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º

Esta Lei Complementar entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 7 de novembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.