PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 274, de 18 de setembro de 2025
Altera os parágrafos 4º e 5º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272 de 05 de junho de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica transferida a função gratificada de “Encarregado de Distribuição de Merenda” prevista no § 5º do artigo 15 da Lei Complementar nº 272 de 05 de junho de 2025, do âmbito da Diretoria de Desenvolvimento Social para o âmbito da Diretoria de Educação, conforme o § 4º do referido artigo, desse diploma legal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.