Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 940.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00
3390-91 – Sentenças Judiciais ...................................................... R$. 200.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................... R$. 50.000,00
4490-52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$. 150.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 30.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................. R$. 10.000,00
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 – Outras Despesas do FUNDEB - Fundamental – 70%
3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estadual....... R$. 200.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.................................. R$. 50.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviços de Saneamento Básico
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 50.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................... R$. 50.000,00
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$. 40.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais............................... R$. 150.000,00
3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita......R$. 100.000,00
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................ R$. 150.000,00
10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3371-70 – Rateio Pela Participação Consórcio Públ. – R.Federais.... R$. 100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.02 – FUNDEB
12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB – Fundamental 70%
3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual............................... R$. 100.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00
15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanos
4490-51 – Obras e Instalações ...................................................... R$. 100.000,00
26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem
3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 50.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.