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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2852/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2852 de 18 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2518.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/09/2025 às 01:20:43.

Lei 2852, de 18 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 940.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais ...................................................... R$. 200.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................... R$. 50.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$. 150.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 30.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil  .............................. R$. 10.000,00


02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2021 – Outras Despesas do FUNDEB - Fundamental – 70%

3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estadual....... R$. 200.000,00


02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.................................. R$. 50.000,00





02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviços de Saneamento Básico 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00


02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 50.000,00


Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................... R$. 50.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$. 40.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais............................... R$. 150.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita......R$. 100.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................ R$. 150.000,00


10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3371-70 – Rateio Pela Participação Consórcio Públ. – R.Federais.... R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB – Fundamental 70%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual............................... R$. 100.000,00






02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00


15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanos

4490-51 – Obras e Instalações ...................................................... R$. 100.000,00


26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 50.000,00


Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.