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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2851/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2851 de 18 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2517.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/09/2025 às 01:20:42.

Lei 2851, de 18 de setembro de 2025
Dá nova redação ao “caput” do art. 1º da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018:


“Art. 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesa com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETESPS – relativa a curso profissionalizante, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:

a)- ............................................

b)- ...........................................

c)- ............................................”

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.796, de 19 de setembro de 2024 e retroagindo, quanto aos seus efeitos, a 28 de julho de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.