Outros atos mencionados ou com vínculo a este
QUE, pelo Decreto nº 3.200, de 22 de novembro de 2023, foi aprovado o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”, de acordo com o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.191, de 04 de julho de 2013.
QUE, o art.42 da referida Lei Municipal fixa em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que o empreendedor submeta o projeto de loteamento ao crivo do Cartório de Registro Imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação;
QUE, a empresa “Neri Administração de Imóveis Ltda”, CNPJ nº 14.621.823/0001-49, com sede na Rua Januário Barbosa, nº 427, Centro, nesta cidade, deixou transcorrer “in albis” o referido prazo e que, pelo Requerimento protocolado sob nº 404/2024, solicita a revalidação do Decreto nº 3.200/2023, que aprovou o referido loteamento.
RESOLVE:
Fica revalidado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 3.200, de 22 de novembro de 2023, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste Decreto, o qual aprovou o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”, situado com frente para o prolongamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº 229/2023, de 11 de julho de 2023, também em cópia anexa e parte integrante deste documento.
O prazo de validade do presente Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação no “Diário Oficial Eletrônico do Município.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto a seus efeitos a partir de 27 de maio de 2025.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.