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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3341/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3341 de 17 de setembro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2516.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/09/2025 às 01:19:06.

Decreto 3341, de 17 de setembro de 2025
Revalida o Decreto nº 3.200, de 22 de novembro de 2023, que aprovou o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos” e dá outras providências.
Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica dos Municípios, e
CONSIDERANDO

QUE, pelo Decreto nº 3.200, de 22 de novembro de 2023, foi aprovado o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”, de acordo com o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.191, de 04 de julho de 2013.

CONSIDERANDO

QUE, o art.42 da referida Lei Municipal fixa em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que o empreendedor submeta o projeto de loteamento ao crivo do Cartório de Registro Imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação;

CONSIDERANDO

QUE, a empresa “Neri Administração de Imóveis Ltda”, CNPJ nº 14.621.823/0001-49, com sede na Rua Januário Barbosa, nº 427, Centro, nesta cidade, deixou transcorrer “in albis” o referido prazo e que, pelo Requerimento protocolado sob nº 404/2024, solicita a revalidação do Decreto nº 3.200/2023, que aprovou o referido loteamento.

RESOLVE:

Art. 1º

Fica revalidado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 3.200, de  22 de novembro de 2023, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste Decreto, o qual aprovou o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”, situado com frente para o prolongamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº 229/2023, de 11 de julho de 2023, também em cópia anexa e parte integrante deste documento.

Art. 2º

O prazo de validade do presente Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação no “Diário Oficial Eletrônico do Município.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo quanto a seus efeitos a partir de 27 de maio de 2025.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de setembro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.