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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1705/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1705 de 12 de setembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=249.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/03/2025 às 07:27:13.

Lei 1705, de 12 de setembro de 2005
Dispõe sobre a instituição do “Dia do Evangélico”, no município de Urupês e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituído no Município de Urupês o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril

Art. 2º

As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do Município.

Art. 3º

Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder locais públicos para a concentração de participantes, desde que seja obedecida a legislação de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para o local pleiteado.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.