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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1705/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1705 de 12 de setembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=249.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 13:50:52.

Lei 1705, de 12 de setembro de 2005
Dispõe sobre a instituição do “Dia do Evangélico”, no município de Urupês e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituído no Município de Urupês o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de abril

Art. 2º

As comemorações alusivas à data farão parte do calendário turístico e cultural do Município.

Art. 3º

Fica o Poder Público Municipal autorizado a ceder locais públicos para a concentração de participantes, desde que seja obedecida a legislação de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para o local pleiteado.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.