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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4657/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4657 de 15 de julho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2482.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/08/2025 às 09:42:01.

Portaria 4657, de 15 de julho de 2025
Institui o Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Urupês e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO

o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, garantindo-lhes, entre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO

a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo os direitos fundamentais da criança e do adolescente e as diretrizes para sua proteção integral;

CONSIDERANDO

a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, reconhecendo essa etapa como essencial para o desenvolvimento humano e estabelecendo a prioridade absoluta da formulação e implementação de políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade;

CONSIDERANDO

o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO

o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal relativos à promoção e proteção dos direitos do lactente, da criança, do adolescente e do aprendiz, bem como às instâncias e fundos relacionados à infância e adolescência;

CONSIDERANDO

a Lei Estadual nº 17.347, de 12 de março de 2021, que institui a Política Estadual pela Primeira Infância no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO

a Lei nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, com a finalidade de promover a conscientização da sociedade acerca da relevância dessa etapa da vida;

CONSIDERANDO

o Decreto nº 12.083, de 27 de junho de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o respectivo Comitê Intersetorial;

CONSIDERANDO

o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), instituído pela Rede Nacional Primeira Infância, como instrumento orientador de políticas públicas integradas voltadas à garantia do desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos de idade, com vigência de 2010 a 2030;

CONSIDERANDO

o Pacto Nacional pela Primeira Infância, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, com o objetivo de fortalecer a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças até seis anos de idade;

CONSIDERANDO

a recomendação do Programa Prefeitos e Prefeitas Amigos da Criança, da Fundação Abrinq, quanto à necessidade de instituição de comitê intersetorial com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Urupês, com caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de acompanhamento, incumbido de coordenar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar as ações relativas ao referido Plano.

§ 1º

O Comitê Intersetorial tem por finalidade promover a articulação entre os departamentos da administração pública municipal, os conselhos de direitos, a sociedade civil e demais instituições atuantes na promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.

§ 2º

2º Compete ao Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância:

I -

articular-se e promover a gestão integrada de serviços, programas, projetos e benefícios voltados à primeira infância, assegurando a abordagem intersetorial na execução das ações;

II -

promover a priorização do atendimento integral e integrado a gestantes, crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e suas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;

III -

propor, planejar e executar ações conjuntas que ampliem o acesso de gestantes e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos aos serviços públicos, assegurando a integralidade do atendimento;

IV -

zelar pela qualidade e humanização dos atendimentos voltados à primeira infância, observando as etapas do desenvolvimento infantil e as especificidades de cada serviço ofertado;

V -

fomentar a articulação e integração com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo sua atuação ativa, qualificada e propositiva nas políticas públicas voltadas à primeira infância;

VI -

elaborar o Plano de Ação para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

VII -

utilizar os instrumentos legais e normativos vigentes para acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

VIII -

assegurar a transparência na execução do Plano Municipal pela Primeira Infância, por meio da elaboração e divulgação de relatórios, comunicados e pareceres; e

IX -

instituir Grupos de Trabalho temáticos, com a finalidade de subsidiar tecnicamente as ações do Comitê, por meio da análise e discussão de temas específicos.

Art. 2º

O Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância é composto por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, representantes de diferentes departamentos da administração pública municipal e da comunidade, conforme a seguir:

I - Titular: Matheus de Oliveira Campos, Diretor do Depto. Municipal de Educação;

Suplente: Sônia Aparecida Martins, Assessor Administrativo da Educação;

II - Titular: Rafael Isique Carvalho, Diretor do Depto. de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo;

Suplente: Juliana Franscieli Zocante, Gestora de Desenvolvimento Social;

III - Titular: Cíntia Ferrarezi de Souza, Diretora do Depto. de Saúde; 

Suplente: Taciana Duarte Ferrari, Assessora Administrativo de Secretaria;

IV - Titular: José Ricardo Moreira da Silva, Diretor do Depto. de Finanças e Orçamento;

Suplente: Antonio Sidnei Jangelme, Contador;

V - Titular: Lauriston Isique, Diretor do Depto. de Administração; 

Suplente: Gabriel Gonçalves de Bonito, Assessor Técnico de Gabinete Executivo;

VI - Titular: Cristiane Garcia Colaboni Gasque, Diretora da Creche C.E.M.E.I. “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani - Zé Ito”; 

Suplente: Cleide Cristina Jacyntho, Diretora da Pré-escola “Prof.ª Thereza Yalenti Perosa”;

VII - Titular: Fabiana Aparecida Medeiros Monção, Professora PEB I na E.M.E.I. “Prof.ª Thereza Yalenti Perosa”; 

Suplente: Rosali Cristina da Silveira, Professora de Creche na E.M.E.I. “Olívia Sahão”;

VIII - Titular: Miriam Priscila Sandrin, genitora de estudante matriculado na E.M.E.I. “Olívia Sahão”; 

Suplente: Katia Regina Cussioli Mazaro, genitora de estudante matriculado na E.M.E.F. “Maria da Glória Robert Lima de Almeida”;

IX - Titular: Ana Felícia Gonçalves Rosseto, servidora da E.M.E.F. “Maria da Glória Robert Lima de Almeida”; 

Suplente: Aline Paula da Silva servidora da E.M.E.I. “Olívia Sahão”.

§ 1º

A coordenação do Comitê Intersetorial ficará sob a responsabilidade do Diretor do Departamento Municipal de Educação, Sr. Matheus de Oliveira Campos, a quem caberá liderar os trabalhos do colegiado, bem como providenciar o apoio técnico-administrativo e os meios necessários para seu pleno funcionamento.

§ 2º

O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação do Coordenador, e suas deliberações deverão contar com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 3º

Compete à Sra. Sônia Aparecida Martins, Assessor Administrativo da Educação, a função de secretariar as reuniões do Comitê, com a incumbência de redigir documentos, registrar as atas e organizar os expedientes administrativos.

§ 4º

O Comitê poderá convidar, sempre que julgar necessário, representantes de outros órgãos da administração pública municipal, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, instituições de ensino superior, bem como especialistas com notório conhecimento nos assuntos em pauta, para participarem de reuniões ou de atividades relacionadas às suas atribuições, com o objetivo de contribuir para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 3º

A participação no Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem ou gratificação a seus membros, ainda que a título de representação.

Art. 4º

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de julho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.