Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o disposto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, garantindo-lhes, entre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo os direitos fundamentais da criança e do adolescente e as diretrizes para sua proteção integral;
a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância, reconhecendo essa etapa como essencial para o desenvolvimento humano e estabelecendo a prioridade absoluta da formulação e implementação de políticas públicas voltadas às crianças de zero a seis anos de idade;
o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal relativos à promoção e proteção dos direitos do lactente, da criança, do adolescente e do aprendiz, bem como às instâncias e fundos relacionados à infância e adolescência;
a Lei Estadual nº 17.347, de 12 de março de 2021, que institui a Política Estadual pela Primeira Infância no âmbito do Estado de São Paulo;
a Lei nº 14.617, de 10 de julho de 2023, que institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, com a finalidade de promover a conscientização da sociedade acerca da relevância dessa etapa da vida;
o Decreto nº 12.083, de 27 de junho de 2024, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o respectivo Comitê Intersetorial;
o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), instituído pela Rede Nacional Primeira Infância, como instrumento orientador de políticas públicas integradas voltadas à garantia do desenvolvimento integral de crianças de zero a seis anos de idade, com vigência de 2010 a 2030;
o Pacto Nacional pela Primeira Infância, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2019, com o objetivo de fortalecer a proteção integral e o desenvolvimento pleno de crianças até seis anos de idade;
a recomendação do Programa Prefeitos e Prefeitas Amigos da Criança, da Fundação Abrinq, quanto à necessidade de instituição de comitê intersetorial com a finalidade de acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
RESOLVE:
Fica instituído o Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Urupês, com caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de acompanhamento, incumbido de coordenar, elaborar, implementar, monitorar e avaliar as ações relativas ao referido Plano.
O Comitê Intersetorial tem por finalidade promover a articulação entre os departamentos da administração pública municipal, os conselhos de direitos, a sociedade civil e demais instituições atuantes na promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
2º Compete ao Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância:
articular-se e promover a gestão integrada de serviços, programas, projetos e benefícios voltados à primeira infância, assegurando a abordagem intersetorial na execução das ações;
promover a priorização do atendimento integral e integrado a gestantes, crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e suas famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social;
propor, planejar e executar ações conjuntas que ampliem o acesso de gestantes e crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos aos serviços públicos, assegurando a integralidade do atendimento;
zelar pela qualidade e humanização dos atendimentos voltados à primeira infância, observando as etapas do desenvolvimento infantil e as especificidades de cada serviço ofertado;
fomentar a articulação e integração com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo sua atuação ativa, qualificada e propositiva nas políticas públicas voltadas à primeira infância;
elaborar o Plano de Ação para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
utilizar os instrumentos legais e normativos vigentes para acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
assegurar a transparência na execução do Plano Municipal pela Primeira Infância, por meio da elaboração e divulgação de relatórios, comunicados e pareceres; e
instituir Grupos de Trabalho temáticos, com a finalidade de subsidiar tecnicamente as ações do Comitê, por meio da análise e discussão de temas específicos.
O Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância é composto por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) membros suplentes, representantes de diferentes departamentos da administração pública municipal e da comunidade, conforme a seguir:
I - Titular: Matheus de Oliveira Campos, Diretor do Depto. Municipal de Educação;
Suplente: Sônia Aparecida Martins, Assessor Administrativo da Educação;
II - Titular: Rafael Isique Carvalho, Diretor do Depto. de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo;
Suplente: Juliana Franscieli Zocante, Gestora de Desenvolvimento Social;
III - Titular: Cíntia Ferrarezi de Souza, Diretora do Depto. de Saúde;
Suplente: Taciana Duarte Ferrari, Assessora Administrativo de Secretaria;
IV - Titular: José Ricardo Moreira da Silva, Diretor do Depto. de Finanças e Orçamento;
Suplente: Antonio Sidnei Jangelme, Contador;
V - Titular: Lauriston Isique, Diretor do Depto. de Administração;
Suplente: Gabriel Gonçalves de Bonito, Assessor Técnico de Gabinete Executivo;
VI - Titular: Cristiane Garcia Colaboni Gasque, Diretora da Creche C.E.M.E.I. “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani - Zé Ito”;
Suplente: Cleide Cristina Jacyntho, Diretora da Pré-escola “Prof.ª Thereza Yalenti Perosa”;
VII - Titular: Fabiana Aparecida Medeiros Monção, Professora PEB I na E.M.E.I. “Prof.ª Thereza Yalenti Perosa”;
Suplente: Rosali Cristina da Silveira, Professora de Creche na E.M.E.I. “Olívia Sahão”;
VIII - Titular: Miriam Priscila Sandrin, genitora de estudante matriculado na E.M.E.I. “Olívia Sahão”;
Suplente: Katia Regina Cussioli Mazaro, genitora de estudante matriculado na E.M.E.F. “Maria da Glória Robert Lima de Almeida”;
IX - Titular: Ana Felícia Gonçalves Rosseto, servidora da E.M.E.F. “Maria da Glória Robert Lima de Almeida”;
Suplente: Aline Paula da Silva servidora da E.M.E.I. “Olívia Sahão”.
A coordenação do Comitê Intersetorial ficará sob a responsabilidade do Diretor do Departamento Municipal de Educação, Sr. Matheus de Oliveira Campos, a quem caberá liderar os trabalhos do colegiado, bem como providenciar o apoio técnico-administrativo e os meios necessários para seu pleno funcionamento.
O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação do Coordenador, e suas deliberações deverão contar com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.
Compete à Sra. Sônia Aparecida Martins, Assessor Administrativo da Educação, a função de secretariar as reuniões do Comitê, com a incumbência de redigir documentos, registrar as atas e organizar os expedientes administrativos.
O Comitê poderá convidar, sempre que julgar necessário, representantes de outros órgãos da administração pública municipal, conselhos de direitos e de controle social, entidades públicas e privadas, instituições de ensino superior, bem como especialistas com notório conhecimento nos assuntos em pauta, para participarem de reuniões ou de atividades relacionadas às suas atribuições, com o objetivo de contribuir para a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância.
A participação no Comitê Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração, vantagem ou gratificação a seus membros, ainda que a título de representação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.