Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 879.935,56 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE
17.512.0019.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto
4490.51 – Obras e Instalações - R. Próprios ................................ R$ 352.033,46
4490.51 – Obras e Instalações - R. Estadual ................................ R$ 527.902,10
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 527.902,10 com o excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
b)- na importância de R$. 352.033,46, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 100.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais..................................................... R$. 52.033,46
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita....... R$.100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 100.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.