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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2839/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2839 de 23 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2465.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2025 às 23:42:40.

Lei 2839, de 23 de junho de 2025
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.879.935,56
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 879.935,56 sob a seguinte classificação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

               17.512.0019.3036 – Readequação e Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto

                    4490.51 – Obras e Instalações - R. Próprios  ................................ R$ 352.033,46

                    4490.51 – Obras e Instalações - R. Estadual ................................ R$ 527.902,10

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 527.902,10 com o excesso de arrecadação da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

b)- na importância de R$. 352.033,46, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...................... R$. 100.000,00

                    3190-13 – Obrigações Patronais..................................................... R$. 52.033,46


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita....... R$.100.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

               12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 100.000,00

Art. 3º

 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.