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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1714/2005
Lei 1714/2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1714 de 19 de dezembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=244.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/03/2026 às 23:59:21.

Lei 1714, de 19 de dezembro de 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando canalização parcial do Córrego Santa Rosa, no Município;

Art. 2º

O valor da obra foi estimado em R$ 210.708,64 (duzentos e dez mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:

- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira; R$ 10.708,64 (dez mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Urupês;

Art. 3º

As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação;

Art. 4º

Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal;

Parágrafo único

Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1° desta Lei, na forma do Artigo 2°;

Art. 5º

Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre  que assim determinar o interesse público;

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de dezembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.