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Lei 1714/2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1714 de 19 de dezembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=244.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 18:42:30.

Lei 1714, de 19 de dezembro de 2005
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar CONVÊNIO com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, objetivando canalização parcial do Córrego Santa Rosa, no Município;

Art. 2º

O valor da obra foi estimado em R$ 210.708,64 (duzentos e dez mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma:

- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira; R$ 10.708,64 (dez mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) e eventuais complementações correrão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Urupês;

Art. 3º

As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros, mediante licitação;

Art. 4º

Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um Crédito Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal;

Parágrafo único

Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1° desta Lei, na forma do Artigo 2°;

Art. 5º

Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre  que assim determinar o interesse público;

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de dezembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.