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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3310/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3310 de 1 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2436.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/05/2025 às 14:47:33.

Decreto 3310, de 1 de abril de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 401.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 401.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P.Jurídica – R. Federais- R$. 15.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais......................... R$.90.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público........ R$.150.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.................. R$. 5.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.................. R$. 7.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


    26.782.0017.2047 – Gestão do Desenvolvimento Urbano 

        3390-30 – Material de Consumo – R. Estadual......................... R$. 40.000,00


        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento  

        3390-30 – Material de Consumo ............................................. R$. 94.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil............... R$. 300.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

        4490-51 – Obras e Instalações .............................................. R$. 101.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.