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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3318/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3318 de 13 de maio de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2435.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 22/05/2025 às 13:27:04.

Decreto 3318, de 13 de maio de 2025
Convoca a 2ª Conferência Municipal do Idoso do Município de Urupês” e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Urupês – CMI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO

a necessidade de avaliar os avanços consolidados da Política Municipal de Atendimento ao Idoso e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações e ainda propor diretrizes para a implantação da Política Nacional de Atendimento ao Idoso,

Art. 1º

Fica convocada a 2ª Conferência Municipal do Idoso a ser realizada no dia 27 de maio de 2025 no período das 13h00 às 17h00, no Centro de Convivência do Idoso, sito a Rua Francisco Moreira da Silva, 246 – Jardim Itália, em Urupês/SP, tendo como tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação” e apresentando os eixos temáticos:

I -

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

II -

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

III -

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

IV -

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

V -

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 2º

Fica nomeada a comissão organizadora da 2ª Conferência Municipal do Idoso de Urupês, composta por representantes do Poder Executivo e da Organização da Sociedade Civil.

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Rafael Isique Carvalho 

b) Juliana Franscieli Zocante 

c) Cintia Ferrarezi de Souza 

d) José Ricardo Moreira da Silva 

e) Erica Roque

II - Representantes da Sociedade Civil

a) José Pedro Ferreira 

b) Alex Mantovanelli Pires 

c) Ana Claudia Guimarães Mazoco 

d) Maria José de Fátima Ruy de Marqui 

e) Renato Alcides Ângelo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, corre por dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de maio de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.