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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2821/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2821 de 17 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2427.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2025 às 06:20:45.

Lei 2821, de 17 de abril de 2025
Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de Urupês.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica reconhecida no Município de Urupês a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

Art. 2º

Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.

Art. 3º

O município de Urupês poderá realizar Solenidade para entrega das honrarias a que se referem as Resoluções nº 97/2017 e 102/2018, ambas do Conselho Regional de Educação Física da 4º Região — CREF4/SP.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.