Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica reconhecida no Município de Urupês a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas sanitárias e protocolos a serem seguidos.
O município de Urupês poderá realizar Solenidade para entrega das honrarias a que se referem as Resoluções nº 97/2017 e 102/2018, ambas do Conselho Regional de Educação Física da 4º Região — CREF4/SP.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.