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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1711/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1711 de 1 de dezembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=241.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 15:21:29.

Lei 1711, de 1 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2.006.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.006:

01-    Associação De Assistência À Criança De Urupês - R$    70.000,00

02-    Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço. - R$  301.000,00

03-    Banda Musical “Gomes Verdi”. - R$    26.000,00

04-    A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. - R$    10.000,00

05-    Hospital Padre Albino – Catanduva. - R$    12.000,00

06-    Fundação Pio XII, Mantenedora Do Hospital Do Câncer De Barretos. - R$    12.000,00

07-    Hospital Psiquiátrico Espírita “Mahatma Gandhi” De Catanduva. - R$      5.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de dezembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.