Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.006:
01- Associação De Assistência À Criança De Urupês - R$ 70.000,00
02- Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço. - R$ 301.000,00
03- Banda Musical “Gomes Verdi”. - R$ 26.000,00
04- A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. - R$ 10.000,00
05- Hospital Padre Albino – Catanduva. - R$ 12.000,00
06- Fundação Pio XII, Mantenedora Do Hospital Do Câncer De Barretos. - R$ 12.000,00
07- Hospital Psiquiátrico Espírita “Mahatma Gandhi” De Catanduva. - R$ 5.000,00
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.