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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3258/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3258 de 17 de outubro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2279.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:29:13.

Decreto 3258, de 17 de outubro de 2024
Designa a servidora Bárbara Rafaela Felisardo Isique para exercer a Ouvidoria do Departamento da Saúde.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o disposto na Resolução nº 04, de 19 de julho de 2.012, do Ministério da Saúde, Anexo I, item 5.1, letra "h", das Responsabilidades na Participação e Controle Social, DECRETA:
Art. 1º

Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada ao Departamento da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.

Art. 2º

Fica designada a servidora municipal BÁRBARA RAFAELA FELISARDO ISIQUE, ocupante do cargo de "Auxiliar de Gabinete do Executivo", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para exercer a Ouvidoria do Departamento da Saúde.

Parágrafo único

Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "ouvidoria.saude@urupes.sp.gov.br, ou no sistema de ouvidoria eletrônica da Prefeitura de Urupês, por meio do link https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidadao/ouvidoria/".

Art. 3º

Compete ao Ouvidor da Saúde:

I -

coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II -

orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III -

impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.

IV -

comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V -

dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3105, de 21 de julho de 2022.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de outubro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.