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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 117/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 117 de 1 de setembro de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=227.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:36:56.

Lei Complementar 117, de 1 de setembro de 2005
Concede abono, em caráter provisório, aos Servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de setembro de 2.005, em caráter provisório, um abono mensal no valor de R$.100,00 (cem reais), sobre o qual não incidirá a contribuição devida à Previdência Social.

Art. 2º

O abono previsto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário, ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal e aos membros do Conselho Tutelar do Município.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar  correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

Esta Lei  Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de setembro de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.