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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2799/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2799 de 3 de outubro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2268.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 18:12:59.

Lei 2799, de 3 de outubro de 2024
Estabelece o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para o quadriênio 2025/2028.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito, para o quadriênio 2025/2028, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:

a)

R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o Prefeito Municipal; e

b)

R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito Municipal.

Art. 2º

Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, nºs. I e II da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de outubro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.