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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2795/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2795 de 19 de setembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2261.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:06:16.

Lei 2795, de 19 de setembro de 2024
Dispõe sobre o prolongamento da Rua “Dr. Hanz Ronald Froelich”
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica implantado o prolongamento da rua Dr. Hanz Ronald Froelich, situada no Bairro Residencial “Vilas Boas” a saber:

a)

o  imóvel de propriedade do município de Urupês, objeto da matrícula nº 24.354 do C.R.I desta comarca de Urupês SP, a partir de sua confluência com a rua José Vieira Pinto Filho, até a rua Osvaldo Bertim, encerrando uma área superficial de 521,53 m2, conforme o seguinte memorial descritivo:

Imóvel: Terreno urbano, situado nesta cidade de comarca de Urupês (SP), constituído de parte dos lotes nº.s.01, 03, 30, 31, 32, 33, e do Lote 02 da quadra 03 (três), designado “PARTE 2” do loteamento denominado “Residencial Vilas Boas”, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, com a área de 521,53 m² (quinhentos e vinte e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados) e configuração irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto situado à rua José Vieira Pinto Filho, divisa com o imóvel constante de Parte dos lotes nºs, 03, 30, 31, e do Lote nº 04 da Quadra 3, designada “Parte 3”, com frente para a Rua Oswaldo Bertim (matrícula nº 24.355) daí segue em linha reta confrontando com a referida Rua Jose Vieira Pinto Filho, medindo 19,21 metros, até atingir a divisa com o imóvel constante de parte dos lotes 01, 32 e 33 da Quadra 3, designada “Parte 1” com frente para a rua José Vieira Pinto Filho (matrícula nº 24.353) daí deflete à esquerda e segue confrontando com o  referido imóvel constante de parte dos lotes 01, 32 e 33 da Quadra 3, designada “Parte 1” com frente para a rua José Vieira Pinto Filho (matrícula nº 24.353) medindo 37,11 metros em linha reta e 2,92 metros em curva à direita, com raio de 9,00 metros; daí deflete à esquerda e segue por 5,65 metros, em curva, com raio de 9,00 metros, na confluências da rua Hanz Ronald Froelich e rua Oswaldo Bertim; daí segue em linha reta confrontando com a rua Oswaldo Bertim, medindo 15,14 metros, até atingir a divisa com o  imóvel constante de parte dos lotes 03, 30, 31, e Lote 04 da Quadra 3, designada “Parte 3” com frente para a rua Oswaldo Bertim (matrícula nº 24.355); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido o imóvel constante de parte dos lotes 03, 30, 31, e Lote 04 da Quadra 3, designada “Parte 3” com frente para a rua Oswaldo Bertim (matrícula nº 24.355), medindo 11,14 metros em curva com raio de 6,00 metros, 26,94 metros em linha reta e 11,57 metros em curva à direita, com raio de 9,00 metros, até encontrar a divisa com a rua José Vieira Pinto Filho, alcançando o ponto onde teve início, sendo que a referida Quadra 3 é delimitada pelas ruas Oswaldo Bertim, José Vieira Pinto Filho, Hanz Ronald Froelich e Santo Marmirolli. Cadastro Municipal 01.1.130.0054.001.

b)

o imóvel de propriedade do município de Urupês, objeto da matrícula nº 24.358 do C.R.I desta comarca de Urupês SP, a partir de sua confluência com a rua José Vieira Pinto Filho, até a rua Zoraide Bianconi Merotti, encerrando uma área superficial de 575,34 m2, conforme o seguinte memorial descritivo:

Imóvel: Terreno urbano, situado nesta cidade de comarca de Urupês (SP), constituído de Parte dos lotes nºs 02, 03, 04, 42, 43 e 44 da Quadra 04, do loteamento denominado “Residencial Vilas Boas”, com frente para a rua Zoraide Bianconi Merotti, com área superficial de 575,24 m² (quinhentos e setenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e configuração irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto situado junto à rua Zoraide Bianconi Merotti na divisa com o imóvel constante de Parte dos lotes nºs 04, 43 e 42 da Quadra 04, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, designada “Parte 3” (matrícula nº 24.359); daí segue em linha reta confrontando com a referida rua Zoraide Bianconi Merotti, medindo 16,06 metros; daí deflete à esquerda e segue em curva com raio de 9,00 metros, na confluência da citada rua Zoraide Bianconi Merotti e a Rua Hanz Ronald Froelich, medindo 3,62 metros até atingir a divisa com o imóvel constante do Lote nº 01 e Parte dos lotes nºs 02, 03 e 44 da Quadra 04, com frente para a rua Zoraide Bianconi Merotti, designada “Parte 1” (matrícula nº 24.357); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido imóvel constante do Lote nº 01 e Parte dos lotes nºs 02, 03 e 44 da Quadra 04, com frente para a rua Zoraide Bianconi Merotti, designada “Parte 1” (matrícula nº 24.357), medindo 25,59 metros em linha reta, 7,54 metros em curva à esquerda, com raio de 21,00 metros e 11,65 metros em linha reta, até atingir a divisa com a rua José Vieira Pinto Filho; daí deflete à esquerda e segue confrontando a referida rua José Vieira Pinto Filho, medindo 21,97 metros até atingir a divisa com o imóvel constante de Parte dos lotes nºs 04, 43 e 42 da Quadra 04, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, designada “Parte 3” (matrícula nº 24.359); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido imóvel de Parte dos lotes nºs 04, 43 e 42 da Quadra 04, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, designada “Parte 3” (matrícula nº 24.359); medindo 15,10 metros em curva, com raio de 6,00 metros, 30,16 metros em linha reta e 8,86 metros em curva à direita, com raio de 9,00 metros, até atingir a divisa com a rua Zoraide Bianconi Merotti, alcançando o ponto onde teve início, sendo que a referida Quadra 04 é delimitada pelas Ruas José Vieira Pinto Filho, Zoraide Bianconi Merotti, Hanz Ronald Froelich e Santo Marmirolli. Cadastro Municipal 01.1.131.0070.001.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.