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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 116/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 116 de 18 de agosto de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=226.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 17:55:13.

Lei Complementar 116, de 18 de agosto de 2005
Altera o item IV do art. 3º, da L.C. nº 58, de 29.07.97.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV do art. 3º da L.C. nº 58, de 29.07.97:

“Art. 3º - ..........................................

I-.......................................................

II-......................................................

III-.....................................................

IV – inflamáveis, explosivos ou corrosivos, inclusive gás liquefeito de petróleo – GLP”.

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.