Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o item IV do art. 3º da L.C. nº 58, de 29.07.97:
“Art. 3º - ..........................................
I-.......................................................
II-......................................................
III-.....................................................
IV – inflamáveis, explosivos ou corrosivos, inclusive gás liquefeito de petróleo – GLP”.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.