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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2791/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2791 de 29 de agosto de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2251.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:12:41.

Lei 2791, de 29 de agosto de 2024
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.156.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$. 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais.....R$. 156.000,00


Art. 2º

O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) No valor de R$.150.000,00 com recursos do excesso de arrecadação no exercício.

b) No valor de R$.6.000,00, com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios............R$. 6.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de agosto de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.