Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica acrescentado à Lei Orgânica do Município o seguinte artigo sob nº 136-A:
"Art. 136-A – O Prefeito Municipal enviará à Câmara Municipal:
1 - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Prefeito eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;
2 - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias;
3 - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária para o exercício subsequente. (AC)"
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.