Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Neonatal e Infantil, vinculado ao Comitê Regional de Mortalidade Materna, Neonatal e Infantil.
O comitê instituído pelo artigo anterior, será constituído por um médico da área de ginecologia e obstetrícia do Município, um médico da área de pediatria do município e um representante e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades.
I. Secretaria Municipal da Saúde;
II. CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Delegacia de São José do Rio Preto;
III. COREN – Conselho Regional de Enfermagem;
IV. Vigilância Epidemiológica Municipal;
V. Irmandade de Misericórdia de Urupês.
Ao Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Neonatal e Infantil, cabe:
I. Coletar, mensalmente, as Declarações de Óbitos de mulheres de 10 a 49 anos e crianças de 0 a 1 ano, ocorridas no Município, junto ao Cartório de Registro Civil;
II. Processar estatisticamente e analisar as informações coletadas, apresentando os resultados apurados aos órgãos e entidades envolvidos, para a investigação epidemiológica dos óbitos verificados;
III. Apurar denúncias e informações de óbitos maternos, neonatos e infantis recebidos pela DIR;
IV. Definir os profissionais de saúde que procederão as investigações de óbitos maternos, neonatos e infantis, os quais terão acesso aos prontuários de pacientes, respeitando os códigos de ética que regulam o sigilo profissional;
V. Emitir pareceres sobre a evitabilidade das mortes e elaborar programas de prevenção à mortalidade materna, neonatal e infantil.
Os membros do Comitê Municipal de Mortalidade Materna, Neonatal e Infantil terão mandato por 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma única vez, sendo declarado de caráter relevante, ficando vedada a sua remuneração pelos cofres municipais, a qualquer título.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.