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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1696/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1696 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=218.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/07/2025 às 22:28:54.

Lei 1696, de 21 de junho de 2005
Autoriza o pagamento de gratificação, de natureza eventual, nas condições que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar, aos servidores que participarem  de campanhas de interesse comunitário nas áreas da educação e da saúde, uma gratificação de natureza eventual correspondente à 10% (dez por cento), do valor do salário mínimo,  por dia de duração da campanha.

Parágrafo único

Também farão jus à vantagem a que alude este artigo,  os servidores  estaduais colocados  à disposição do Município dentro do programa de municipalização das áreas da educação e saúde.

Art. 2º

As despesas com  execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.