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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1696/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1696 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=218.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 00:12:25.

Lei 1696, de 21 de junho de 2005
Autoriza o pagamento de gratificação, de natureza eventual, nas condições que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar, aos servidores que participarem  de campanhas de interesse comunitário nas áreas da educação e da saúde, uma gratificação de natureza eventual correspondente à 10% (dez por cento), do valor do salário mínimo,  por dia de duração da campanha.

Parágrafo único

Também farão jus à vantagem a que alude este artigo,  os servidores  estaduais colocados  à disposição do Município dentro do programa de municipalização das áreas da educação e saúde.

Art. 2º

As despesas com  execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.