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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1694/2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1694 de 21 de junho de 2005 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=216.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 02/07/2025 às 03:13:59.

Lei 1694, de 21 de junho de 2005
Autoriza o Prefeito Municipal a fixar, por Decreto, as atribuições dos empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar, através de Decreto, as atribuições dos empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, de acordo com a natureza e as peculiaridades dos mesmos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de junho de 2005
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.