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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3225/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3225 de 5 de janeiro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2141.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:15:37.

Decreto 3225, de 5 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 2.740, de 05 de janeiro de 2024, e a legislação federal de regência, DECRETA:
Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.024, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:


I. 12 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II. 13 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

III. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas

IV. 28 de março: “Quinta-feira Santa” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

V. 29 de março: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

VI. 31 de março: “Páscoa”;

VII. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VIII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

IX. 30 de maio: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

X. 31 de maio: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XI. 24 de junho: “Dia de São João Batista” – feriado municipal;

XII. 08 de julho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XIII. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XIV. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XV. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XVI. 23 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVII. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XVIII. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XIX. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XX. 28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXI. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XXII. 15 de novembro: “Dia da República” – feriado nacional;

XXIII. 20 de novembro: “Dia da Consciência Negra” - feriado nacional;

XXIV. 24 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXV. 25 de dezembro: “Dia de Natal” – feriado nacional;

XXVI. 26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas, exceto no serviço de limpeza pública;

XXVII. 31 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de janeiro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.