PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3210, de 15 de dezembro de 2023
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Catanduva.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social preveja atendimento educacional especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, tendo em vista o disposto no art. 208, n. III, da Constituição da República;
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31, nº II, c.c. o art.32 “caput”, § 4º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, para o exercício de 2024, no valor de R$. 171.000,00, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – CNPJ nº .47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, em Catanduva, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.