PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3212, de 15 de dezembro de 2023
Declara a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de parceria com a Associação de Assistência à Criança de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 31, nº. II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2.014;
CONSIDERANDO QUE, inexiste em nosso Município entidade da sociedade civil, cujo estatuto social disponha sobre o atendimento à crianças de ambos os sexos na faixa etária de 06 (seis) meses a 06 (seis) anos e 11 (onze) meses em regime de período integral e de
Art. 1º Fica considerado inexigível, com base no art. 31 e seu item II, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, o chamamento público para a concessão de subvenção social, no exercício de 2024, no valor de R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais), à Associação de Assistência a Criança de Urupês, CNPJ nº 72.790.959/0001-89, com sede na Rua Gustavo Martins Cerqueira, nº 321, em Urupês-SP, através do competente termo de fomento, consoante o art. 5º e seguintes do referido diploma legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.