PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 255, de 15 de dezembro de 2023
Altera o Art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980 que instituiu o Código Tributário do Município de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 103 da Lei nº 803, de 09.12.1980:
"Art. 103 – A taxa será arrecadada na entrada do requerimento de concessão ou prorrogação da respectiva licença, bem como do de alteração do projeto aprovado. A taxa será paga de uma vez, ou de forma parcelada em até dez (10) vezes, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a dez (10) V.R. -Valor de referência.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.