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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2737/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2737 de 15 de dezembro de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2111.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 07:28:25.

Lei 2737, de 15 de dezembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.207.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.207.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil................................... R$. 400.000,00

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ............. R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil ............................................ R$. 55.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 100.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$.   30.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................... R$. 20.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil- Creche

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 55.000,00


02.05.02 - FUNDEB


12.361.0008.2021 – Manutenção FUNDEB – Fundamental 70%

3190-04 – Contratação por Tempo Determinado – R. Estaduais ................. R$. 140.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 90.000,00


02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


17.512.0019.2066 – Manutenção dos Serviços de Saneamento

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .......................................... R$. 10.000,00



02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................................. R$. 7.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................................. R$. 300.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................................................................. R$. 300.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção do Serviços de Proteção Social Básica 

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 18.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais............. R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.200.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ................................................................. R$.150.000,00


12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampl. de Prédios Escolares

4490.51 – Obras e Instalações – R. Federais................................................ R$ 139.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 15 de dezembro de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.