PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1630, de 2 de outubro de 2003
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.300, de 16.05.96.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 1.300, de 16 de maio de 1996:
"Art. 1º - Fica instituída uma faixa "non aedificandi" de 30 (trinta) metros, de cada lado, ao longo dos cursos d'água que atravessam o território do Município, nos termos do art. 2º do Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 4.771, de 15.09.65, com as alterações decorrentes de leis posteriores".-
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de outubro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.