Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder a retenção do Imposto de Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, observando as disposições deste Decreto.
As retenções serão efetuadas sabre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I deste decreto.
Não estão sujeitos a retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos elencados no art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, devendo apresentar declaração conforme anexos II, III e IV da referida instrução, quando couber.
A obrigação de retenção do IR alcançará todos os contratos vigentes, relações de compras e pagamentos efetuados pelos órgãos mencionados no art. 1° deste Decreto.
Os Órgãos elencados no art. 1º deste Decreto deverão repassar ao Município os valores retidos de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão, a partir da vigência do presente Decreto, emitir os documentos fiscais em observância às regras de retenção de Imposto de Renda vigentes.
Os Órgãos mencionados no art. 1° deste Decreto deverão orientar seus prestadores de serviços e fornecedores de bens e recusar documentos fiscais que não atendam o disposto no § 2° do art. 1° deste Decreto.
Documentos fiscais que após notificação para correção, ainda assim apresentarem erro em relação ao destaque dos valores a serem retidos de Imposto de Renda, fica autorizada a retenção automática, com base na alíquota do imposto de renda do anexo I deste decreto.
As retenções efetuadas serão consideradas como antecipação do devido imposto pelos contribuintes e serão objeto de dedução, compensação ou restituição na forma da legislação específica.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
margin-bottom:0cm;margin-left:-.15pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO (01)
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ALÍQUOTAS
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margin-bottom:0cm;margin-left:-.2pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">PERCENTUAL
margin-bottom:0cm;margin-left:-.2pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal"> A SER
margin-bottom:0cm;margin-left:-.2pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal"> APLICADO
(06)
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margin-bottom:0cm;margin-left:-.15pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal; tab-stops:0cm">CÓDIGO
margin-bottom:0cm;margin-left:-.15pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal; tab-stops:0cm 5.35pt"> 11.0pt"> DA RECEITA (07)
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tab-stops:0cm"> IR
tab-stops:0cm">(02)
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margin-bottom:0cm;margin-left:-.2pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">CSLL (03)
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margin-bottom:0cm;margin-left:-.15pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">COFINS (04)
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0cm;margin-left:-.2pt;margin-bottom:.0001pt;line-height:normal">PIS/PASEP (05)
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mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.45pt">● Alimentação;
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.85pt">● Energia elétrica;
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.95pt">● Serviços prestados com emprego de materiais;
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.95pt">● Construção Civil por empreitada com emprego de materiais;
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.95pt">● Serviços hospitalares de que trata o art. 30;
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.95pt">● Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas de que trata o art. -.4pt"> 31.
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.75pt">● Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.95pt">● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos -.2pt"> de produtor, importador, -.25pt"> distribuidor ou varejista, -.2pt"> exceto os relacionados no código 8767; .1pt"> e
line-height:normal;mso-list:l1 level1 lfo9;tab-stops:6.95pt">● Mercadorias e bens em geral.
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1,2
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center">1,0
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3,0
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center">0,65
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center">5,85
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6147
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normal;mso-list:l7 level1 lfo8;tab-stops:6.95pt">● Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19;
line-height:normal;mso-list:l7 level1 lfo8;tab-stops:6.95pt">● Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador -.15pt"> ou distribuidor de que trata o art. 20;
line-height:normal;mso-list:l7 level1 lfo8;tab-stops:6.95pt">● Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que trata o art. -1.0pt"> 21.
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0,24
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center">1,0
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3,0
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center">0,65
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center">4,89
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9060
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line-height:normal;mso-list:l2 level1 lfo7;tab-stops:6.95pt">● Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de dis- tribuidores e comerciantes varejistas;
line-height:normal;mso-list:l2 level1 lfo7;tab-stops:6.95pt">● Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquirido de comerciante varejista;
line-height:normal;mso-list:l2 level1 lfo7;tab-stops:6.95pt">● Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas;
line-height:normal;mso-list:l2 level1 lfo7;tab-stops:6.95pt">● Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo "Combustível Social", fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento -1.2pt"> da Agricultura Familiar (Pronaf).
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0,24
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center">1,0
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0,0
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center">0,0
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center">1,24
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8739
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mso-list:l4 level1 lfo6;tab-stops:6.75pt">● Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;
line-height:normal;mso-list:l4 level1 lfo6;tab-stops:6.95pt">● Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de -.2pt"> 1997;
normal;mso-list:l4 level1 lfo6;tab-stops:6.95pt">● Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene -1.15pt"> pessoal a que se refere o § 1º do art. 22 , adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas;
line-height:normal;mso-list:l4 level1 lfo6;tab-stops:6.95pt">● Produtos a que se refere o § 2º do art. 22;
line-height:normal;mso-list:l4 level1 lfo6;tab-stops:6.95pt">● Produtos de que tratam as alíneas "c" a "k"do inciso I do art. 5º;
normal;mso-list:l4 level1 lfo6;tab-stops:6.95pt">● Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5º do art. 2º.
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1,2
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center">1,0
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0,0
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center">0,0
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center">2,2
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8767
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line-height:normal;mso-list:l5 level1 lfo5;tab-stops:6.95pt">● Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850.
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2,40
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center">1,0
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3,0
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center">0,65
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center">7,05
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6175
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line-height:normal;mso-list:l0 level1 lfo4;tab-stops:6.75pt">● Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.
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2,40
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center">1,0
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0,0
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center">0,0
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center">3,40
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8850
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line-height:normal;mso-list:l8 level1 lfo3;tab-stops:6.95pt">● Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas -.85pt"> e cooperativas.
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0,0
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center">1,0
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3,0
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center">0,65
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center">4,65
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8863
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line-height:normal;mso-list:l6 level1 lfo2;tab-stops:6.95pt">● Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência -.3pt"> complementar;
line-height:normal;mso-list:l6 level1 lfo2;tab-stops:6.95pt">● Seguro saúde.
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2,40
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center">1,0
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3,0
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center">0,65
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center">7,05
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6188
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mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Serviços de abastecimento de água;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.75pt">● Telefone;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Correio e telégrafos;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Vigilância;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Limpeza;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Locação de mão de obra;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Intermediação de negócios;
normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.45pt">● Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos -1.15pt"> de qualquer natureza;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Factoring;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.85pt">● Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores -1.05pt"> fixos por servidor, por empregado ou por animal;
line-height:normal;mso-list:l3 level1 lfo1;tab-stops:6.95pt">● Demais serviços.
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11.0pt">4,80
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1,0
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11.0pt">3,0
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0,65
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9,45
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11.0pt">6190
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Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Urupês,
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n°. ________________,DECLARA à Prefeitura Municipal de Urupês, que não está sujeita a retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:
I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:
1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alinea "c" da Constituição Federal, por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8° da Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, por ter aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei n° 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo de Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).
II - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
1. ( ) lnstituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição Federal, por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29 da Lei n° 12.101, de 2009.
0 signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; do art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, que:
a) é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao órgão ou a entidade contratante, qualquer alteração na situação acima declarada;
b) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas
Local e data.
Assinatura do Responsável
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Urupês,
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° _________ DECLARA à Prefeitura Municipal de Urupês, para fins de não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que e entidade sem fins lucrativos de caráter __________, a que se refere o art 15 da Lei n°9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Para esse efeito, a declarante informa que:
1 - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituida e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.
II - o signatário e representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a RFB e a unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, as penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas a falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Urupês,
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° _____ , DECLARA à Prefeitura Municipal de Urupês, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situacão patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário e representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e a pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei n° 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, as penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas a falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.
Assinatura do Responsável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.