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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3178/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3178 de 20 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2038.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:32:58.

Decreto 3178, de 20 de junho de 2023
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M., c.c. o art. 3º da Lei Municipal nº. 2.558, de 07 de Julho de 2.020, alterada pela Lei nº 2.713, de 12 de junho de 2023, o qual será presidido pelo Sr. Alison Paulo da Silva, DECRETA:
Art. 1º

O Conselho Municipal de Cultura de Urupês será constituído de 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:


I – Um Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo:

Titular: ALISON PAULO DA SILVA

Suplente: MILENA FERNANDA PEDRO


II –  Um Representante da Departamento Municipal de Educação:

Titular: SELMA CRISTIANE SIQUEIRA PEDROSO

Suplente: ANDRÉIA CRISTINA SOILO FRANCÉ


III – Um Representante da Departamento Municipal de Saúde:

Titular: CRISTINA CAMARGO

Suplente: MARIA ANGÉLICA MURAD DAHER DOS SANTOS


IV – Um Representante da Departamento Municipal de Finanças e Orçamento:

Titular: JUAREZ FERRACIOLI

Suplente: NILCE MARA AP. D. MARTINS BATISTA ANGELO


IV –  Quatro Representantes de Artistas locais:

Titular: JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO

Suplente: MAICON COSTA GARCIA FERNANDES


Titular: GABRIEL HENRIQUE VIEIRA BASÍLIO

Suplente: ALESSANDRO PERPETUO PACHECO


Titular: RITA DE CASSIA VIDOTO RUIZ

Suplente: FERNANDA VILA


Titular: ROBERTO NASCIMENTO

Suplente: WELLINGTON FABRICIO DE BRITO

Art. 2º

O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.968 de 13 de outubro de 2020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.