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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2718/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2718 de 27 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2025.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:10:35.

Lei 2718, de 27 de junho de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 850.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 850.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 400.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 300.000,00


12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche 

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 100.000,00


02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


27.812.0018.2048 – Manutenção de Atividades Esportivas

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  .................................. R$. 50.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma: 


a) No valor de R$.250.000,00 - Com o recursos oriundos do superávit financeiro.

b) No valor de R$.600.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999.9999 – reserva de Contingência 

9999-99 – Reserva de Contingência ........................................................... R$. 200.000,00






02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ..................................... R$. 200.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ....................................... R$. 50.000,00


02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR


12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ................................ R$. 150.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.