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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2717/2023
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Lei 2717 de 27 de junho de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2024.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:29:55.

Lei 2717, de 27 de junho de 2023
Altera a redação e acresce dispositivos que especifica, relativos à Lei nº 2.232, de 07 de abril de 2014 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

O “caput” do art. 1º da Lei 2.232, de 07 de abril de 2014, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Urupês o Plano de Incentivo a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, ou outro projeto que venha o substituir, ainda com novo título ou denominação”.

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.232, de 07 de abril de 2014, acrescendo-se os seguintes parágrafos:


§ 1º. Os incentivos previstos nesta Lei destinam-se a imóveis identificados como integrantes do(s) programa(s) federal(is) com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos.


§ 2º. A qualquer momento o proprietário, loteador ou responsável pelo(s) imóvel(is) afetado(s) pelo benefício que trata essa Lei, poderá requerer sua desafetação, desde que ainda não tenham sido alienados e homologados pelo Programa Habitacional Federal, respondendo entretanto, pelos tributos municipais que incidirem pela perda do benefício.

Art. 3º

Os demais dispositivos da Lei nº 2.232, de 07 de abril de 2014, mantém-se inalterados.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.