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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 4199/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 4199 de 1 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1990.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 23:21:30.

Portaria 4199, de 1 de março de 2023
Nomeia o Agente de Contratação, o pregoeiro, a equipe de apoio, e os membros da comissão permanente de contratação.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, designa os seguintes servidores para as funções previstas na Lei nº. 14.133/2021, bem como no Decreto nº. 3.152, de 27 de Fevereiro de 2023:

1. Agente de Contratação:

LUIS CAETANO MELHADO

RG nº 5.476.640-0

CPF nº 533.922.648-49


Caberá ao agente de contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução dos procedimentos de compra, da contratação direta e da licitação, dar impulso aos procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação, exceto àquelas que for designado Pregoeiro e Comissão de Licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital, avisos de dispensas e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital, chamamentos e instrumentos de convocação;

c)   verificar e julgar as condições de habilitação;

d)   sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e)   encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f)   negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g)   indicar o vencedor do certame;

h)   conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i)    encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.


2. Pregoeiro:

CARLOS AUGUSTO BOTARELLI DE OLIVEIRA

RG nº 49.779.464-0

CPF/MF nº 454.668.108-94


3. Equipe de Apoio:

Membro:

NEILA SASSAMOTO CUSTÓDIO CARNEIRO

RG nº 21.577.272-6

CPF/MF nº 277.027.958-08


Membro: 

GRACE PASIANI CARNEIRO

RG nº 41.575.436-7

CPF/MF nº 298.753.018-84


Membro:

DARA APARECIDA ZOIA

RG nº 49.851.984-3

CPF/MF nº 413.100.488-78


Membro:

NATALIA SANTANA MILAN

RG nº. 40.316.805-3

CPF/MF nº 375.775.668-10


3. Comissão Permanente de Contratação:

Presidente:

VALENTIM ROBERTO DOS SANTOS

RG nº. 16.933.542-2

CPF/MF nº 109.525.108-20


Membro:

DAIANE CAROLINA FORNI

RG nº. 47.322.387-9

CPF/MF nº 393.239.158-66


Membro:

ALINE TATIANE MARTINS ESTEVES

RG nº. 35.293.743-9

CPF/MF nº. 306.229.398-58 


1º Suplente:

VANESSA CRISTINA CRIVELARO

RG nº. 19.873.652-6

CPF/MF nº. 289.288.778-06 


2º Suplente:

ERIKA GRÉGGIO

RG nº. 30.440.558-9

CPF/MF nº. 308.740.968-55 

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.