PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1624, de 7 de agosto de 2003
“Autoriza o município de Urupês a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Centro de Geração de Renda.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 7 de agosto de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.