 
								PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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									Lei 1624, de 7 de agosto de 2003								
								
									“Autoriza o município de Urupês a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP”.								
								
									JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:								
								
									Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Centro de Geração de Renda.
 Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 								 
								
										
											Prefeitura Municipal de Urupês											, 7 de agosto de 2003										
									
								
									José Roberto Perosa Ravagnani
									Prefeito do Município de Urupês
																	 
								
								
								
									Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.