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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1624/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1624 de 7 de agosto de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=199.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 08:40:58.

Lei 1624, de 7 de agosto de 2003
“Autoriza o município de Urupês a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de são Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Centro de Geração de Renda.

Art. 2º

O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de agosto de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.