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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3158/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3158 de 8 de março de 2023 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1985.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:51:34.

Decreto 3158, de 8 de março de 2023
Regulamenta a utilização das vias públicas que especifica, para uso de exames práticos de direção de veículo automotor e dá outras providencias.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a readequação do sentido de circulação de veículos nas vias públicas da cidade, implantada pelo Setor de Trânsito na necessidade de se regulamentar o tráfego de veículos pelas mesmas; Considerando o crescente número de veículos automotores em circulação; Considerando que o Departame
Art. 1º

Tendo em vista que a rua, situada no bairro Residencial Valdemar Tavares, se caracteriza como via pública sem quaisquer ligações de circulação contínua, sem habitações e portões de garagem residencial, com medidas satisfatórias para exames práticos de veículo automotor, fica a rua abaixo indicada para o uso de exames práticos de direção de veículos automotores, nos seus dois sentidos de direção.


- Para a aplicação de exames das categorias “A”, “B”, “D” e “E” – fica autorizado a utilização da Rua Benedita Correia de Souza, entre as ruas José Roncoleta e rua Francisco Moreira da Silva.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3.081, de 02 de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de março de 2023
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.