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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2838/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2838 de 14 de dezembro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=193.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 18:27:30.

Decreto 2838, de 14 de dezembro de 2018
Atualiza o valor monetário da base de cálculo de imóveis, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício financeiro de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n°. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 13, parágrafo único do Código Tributário Municipal e o art. 97, §2º do Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º

Fica atualizado em 9,68% com base no IGP-M da FGV, para o exercício financeiro de 2019, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na  Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para  a apuração,  no  exercício  de 2019, do  valor  venal  dos  imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:

    I  -  PARA O M² DE TERRENO :

        A) Distrito da Sede:


CLASSIFICAÇÃO
VALOR DO m²
a.
Zona 01 - Coloração Amarela
R$ 95,05
b.
Zona 02 - Coloração Roxa
R$ 70,88
c.
Zona 03 - Coloração Verde Clara
R$ 56,81
d.
Zona 04 - Coloração Azul
R$ 42,17
e.
Zona 05 - Coloração Laranja
R$ 27,99
f.
Zona 06 - Coloração Vermelha
R$ 19,51
g.
Zona 07 - Coloração Verde Escura
R$ 8,47

        B) Distrito de São João de Itaguaçu:


CLASSIFICAÇÃO0
VALOR DO m²
h.
Zona 11 - Coloração Laranja
R$ 27,99
i.
Zona 12 - Coloração Vermelha
R$ 19,51


II-   PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO

CLASSIFICAÇÃO
VALOR DO m²
Luxo
R$ 356,38
Boa
R$ 284,81
Média
R$ 227,61
Simples
R$ 181,83
Precária
R$ 91,51

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de dezembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.