Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Fica atualizado em 9,68% com base no IGP-M da FGV, para o exercício financeiro de 2019, o valor monetário da respectiva base de cálculo dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - apurado de acordo com o disposto na Lei Complementar n º 62, de 12 de dezembro de 1997 e Lei Complementar nº 86, de 27 de dezembro de 2001.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam fixados os seguintes valores para a apuração, no exercício de 2019, do valor venal dos imóveis sujeitos à incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano:
I - PARA O M² DE TERRENO :
A) Distrito da Sede:
CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO m² | |
a. | Zona 01 - Coloração Amarela | R$ 95,05 |
b. | Zona 02 - Coloração Roxa | R$ 70,88 |
c. | Zona 03 - Coloração Verde Clara | R$ 56,81 |
d. | Zona 04 - Coloração Azul | R$ 42,17 |
e. | Zona 05 - Coloração Laranja | R$ 27,99 |
f. | Zona 06 - Coloração Vermelha | R$ 19,51 |
g. | Zona 07 - Coloração Verde Escura | R$ 8,47 |
B) Distrito de São João de Itaguaçu:
CLASSIFICAÇÃO0 | VALOR DO m² | |
h. | Zona 11 - Coloração Laranja | R$ 27,99 |
i. | Zona 12 - Coloração Vermelha | R$ 19,51 |
II- PARA O M² DE EDIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O TIPO ABAIXO DISCRIMINADO CASA/ SOBRADO/COMÉRCIO/SERVIÇOS/INDÚSTRIA/MISTO
CLASSIFICAÇÃO | VALOR DO m² |
Luxo | R$ 356,38 |
Boa | R$ 284,81 |
Média | R$ 227,61 |
Simples | R$ 181,83 |
Precária | R$ 91,51 |
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.